projeto de lei
EMENTA:
PROIBIÇÃO DE CONSUMO DE FAST FOOD A CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE DEZOITO ANOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proibição do consumo de fast food aos menores de 18 (dezoito) anos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 2º - A proibição contida no artigo anterior implica o dever de cuidado e proteção por parte das empresas e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais.
Art.3º - A necessidade da presença de qualquer tipo de documento como comprovante.
Art. 4º - A proibição da venda de fast food com brinquedos para que os menores de dezoito anos não tenham incentivos de querer comprar esse tipo de alimento.
Art. 5º - As infrações a esta lei sujeitam o infrator, às seguintes penalidades:
I – multa; e
II – interdição do estabelecimento
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que dispões sobre a probição de consumo de fast food a crianças e adolescentes menores de dezoito anos, prezando pela saúde dos mesmos.
Geralmente os ingredientes e acompanhamentos desses lanches são muito calóricos, ricos em gorduras e colesterol, que em excesso podem elevar os níveis de colesterol e assim pode levar a futuras doenças do coração e diversas outras.
O excesso de calorias dos alimentos de fast food contribui para a obesidade, já que um lanche ou um pedaço de pizza fornecem 400, 500 kcal e em certos sanduíches é possível ter cerca de 800 kcal.
Além disso, a maioria desses alimentos contém gordura trans, que em grandes quantidades diminui o colesterol bom (HDL) e aumenta o colesterol ruim (LDL), o que pode provocar o entupimento de artérias, causar infarto e outros problemas de saúde.
E há também grande quantidade de sódio nesses alimentos, o que não é saudável, pois o sódio em excesso pode elevar a pressão arterial e sobrecarregar os rins.