Projeto De Lei Que Altera A Lei De Arquivos
Minuta de Projeto de Lei discutida e aprovada nas 71ª e 72ª Reuniões Plenárias do CONARQ nos dias 13 e 14 de agosto de 2013
Minuta de Projeto de Lei Nº xxxxxx, de xxxx de xxxxxxxx de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Dispõe sobre as diretrizes da política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Art. 2° O Art. 1° da Lei n° 8.159, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação e devem ser observados por:
I - órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo as Cortes de Contas e o Ministério Público; e
II - autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Art. 3º Acrescentar ao artigo 3º da Lei nº 8.159, de 1991, os seguintes parágrafos:
§ 1º Os procedimentos e operações técnicas mencionados no caput deverão ser aplicados de modo a promover o controle continuado do ciclo de vida dos documentos.
§ 2º A gestão de documentos deverá incidir sobre todos os documentos, independentemente da forma ou do suporte, em ambientes convencionais, digitais ou híbridos em que os documentos e as informações são produzidos e armazenados.
Art. 4º O artigo 5º da Lei nº 8.159, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O Poder Público franqueará a consulta aos documentos públicos na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 5º O