Legislaçao da internet
Brasil
A influência da Internet e do mundo virtual nas relações humanas vem crescendo espantosamente. Segundo pesquisa, cerca de 8,5 milhões dentre os internautas são brasileiros. Diante disso, é inegável que a legislação brasileira precisa adaptar-se aos avanços tecnológicos, sob pena de se tornar letra morta diante das mudanças que vêm ocorrendo nas relações humanas.
Exemplo é o nosso Código Comercial, que data de 1850.
Mas não é só em Direito Comercial que se faz necessária uma adequação aos dias atuais. Nosso Código Penal, de 1940, obviamente sequer cogitava a existência de hackers, muito menos previa penalidades para violação de banco de dados, criação de vírus, desfalque em contas via Internet, enfim, a lei penal ignora a existência do crime eletrônico. Em junho/02, foi incluída no Código Penal a primeira tipificação de crime eletrônico, referente à inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de informações nos sistemas referentes à Previdência Social. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos.
Fonte: http://www.superdownloads.com.br/materias/legislacao-internet-brasil/292,1.html#ixzz2M96PaYH2
Atualmente transitam pelo Congresso Nacional pelo menos três projetos de lei voltados especificamente para a área digital, dois deles tem cunho penal e um civil.
Esses projetos são de extrema importância para definir nortes para a investigação e punição de delitos cometidos através da internet, ou que fazem uso de meio digitais, visto que, a atual Constituição não aborda essas transgressões. Nesse cenário, a grande maioria das decisões relacionadas a crimes cibernéticos são baseadas no direito comparado ou na jurisprudência e essa não é, nem de longe, a opção ideal para casos dessa natureza.
O mais antigo deles é o PL 84/99, mais conhecido como Projeto de Lei Eduardo Azeredo, que tramita no Congresso desde 1999 e tratava, em seus primórdios, da tipificação dos crimes digitais. Sua redação inicial foi