Projeto de lei ao esporte amador
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Parnamirim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município, o Programa de Apoio ao Esporte Amador, com objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento do esporte amador, através de patrocínio de atletas e ou agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas físicas ou jurídicas do município de Parnamirim.
Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no Art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal institui benefícios às pessoas físicas e ou jurídicas estabelecidas em Parnamirim, que vierem a patrocinar projetos relacionados com o desenvolvimento do esporte amador.
Art. 3º - Os benefícios fiscais constantes no Art. 2º desta Lei se darão mediante concessão de descontos sobre os valores de Impostos e Taxas Municipais a serem pagos:
I – Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza;
II – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Território Urbano;
III – Imposto Sobre a Venda a varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Art. 4º - A parte interessada em participar do Programa de Apoio ao Esporte Amador fará sua inscrição para qualquer um dos projetos esportivos, que terão custos diferenciados. A inscrição será realizada por meios de requerimento dirigido à Fundação Parnamirinense de Cultura, Esporte e Turismo, podendo o contribuinte se inscrever em mais de um projeto esportivo, se assim desejar.
Parágrafo 1º - O requerimento, bem como os documentos necessários e o projeto esportivo escolhido, será submetido a uma Comissão formada pelo Coordenador de esporte da Fundação, Secretário de Tributação do Município e 1 (um) representante do gabinete do Prefeito de