Projeto codigo florestal
O conteúdo normativo do artigo 1º do novo código florestal brasileiro, instituído pela lei nº 4771/65. Reflete uma política intervencionista do estado sobre a propriedade imóvel agrária privada na medida em que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país argumenta-se que em sua proposição originarem 1934, o código florestal normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos as águas e a estabilidade dos mercados de madeira. Foi apenas com a edição da leinº6938/81 que as florestas nativas passaram a constituir um bem jurídico ambiental que tem um valo intrínseco próprio e independente de suas utilidades “um valor de existência “ e não mais apenas um valor de uso, tal percepção foi reafirmada pela constituição federal de 1988, em seus artigos 170 (subordina a atividade econômica ao uso racional dos recursos ambientais), 186 (informa a função social da propriedade rural) e 225 (dispõem sobre o meio ambiente e sobre os direitos, das futuras gerações.) a analise examina , também, o instituto jurídico da propriedade, o conteúdo da sua função social e o tratamento que lhe foi dado no código civil de 1916 e no novo código civil, lei nº 10.406/02. Que entrou em vigência em 12-01-2003. Concluído, o estudo informa que o debate contemporâneo em torno do código florestal ocorre tão somente em nível de sua regulamentação, omitindo-se das discussões, os princípios e valores que lhe tem propiciado, desde suas origens, fundamento e legitimidade. A julgar pela natureza e o conteúdo dos debates. O código florestal poderá restar, no devido tempo prestigiado e