Comparação do código florestal de 1965 com o anti-projeto do código florestal
FACULDADE DE TECNOLOGIA CAMPUS RESENDE
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Comparação entre o Código Florestal (Lei 4771/65) e o Anteprojeto do Novo Código Florestal.
Aluno: Felipe da Silva Grijó 1- Introdução
Com o aumento da degradação ambiental decorrente de ações antrópicas, houve a necessidade do surgimento de novas legislações ambientais para a proteção do meio ambiente.
A construção do Código Florestal Brasileiro veio juntamente com as preocupações perante o governo sobre a diversidade biológica e os recursos florestais, onde em 1934 foi instituído o primeiro código florestal, cujo precursor foi o Regimento sobre o Pau-Brasil de 1605, formulado pelo Decreto 23.793.
O Código Florestal visa proteger as florestas nacionais e demais formas de vegetação. Ele traz importantes instrumentos de proteção ambiental, como a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL), cujas funções são respectivamente: preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, à biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo, assegurar o bem-estar das populações humanas e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
A partir daí, a Política Florestal Brasileira acelerou-se, e foram criadas novas alterações e leis ambientais por causa do crescimento populacional e econômico, diminuindo a preocupação com a conservação dos recursos florestais e ambientais.
Em relação ao Novo Código Florestal, O texto legaliza o uso de algumas APPs já ocupadas com produção agrícola desde que essa antropização tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. O texto, que ainda está sendo analisado, revoga o código em vigor. Este texto-base é do relator deputado Aldo Rebelo.
A atual proposta não mais adjudica de forma tangente que a supressão de Área de