progressão
De 04/07/2014 a 05/08/2014
A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado verificará se este, durante o período de acompanhamento do seu desempenho funcional, sofreu as penalidades de advertência ou suspensão, previstas na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, ou se possui em seu registro funcional ocorrências de faltas injustificadas e atrasos ou saídas antecipadas não compensadas, conforme o disposto §7º do art. 35 do Decreto 14.488, de 23 de maio de 2013.
De 04/07/2014 a 15/07/2014 A Unidade de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades de exercício do servidor verificará o cumprimento dos requisitos previstos no art. 52 do Decreto nº 14.488, de 23 de maio de 2013. Caso o servidor não tenha permanecido em efetivo desempenho das atividades inerentes ao seu cargo ou função por, no mínimo, 60 (sessenta) dias durante o período de acompanhamento, conforme o disposto no caput do art. 52 do Decreto nº 14.488, de 23 de maio de 2013, a Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de exercício do servidor