Processos de planejamento na constituição das políticas sociais no Brasil.
Os Tipos De Planejamentos Adotados, As Formas De Planejamento Adotado Pelo Brasil No Século Xx, Até A Constituição Federal De 1988! Para desenvolver este trabalho, buscou-se dar ênfase aos aspectos constitucionais relacionados à cidadania e à estrutura do Estado. Partiu-se, assim, da análise das afirmações contidas no Preâmbulo da Constituição brasileira, promulgada em 1988 por representantes do povo reunidos em Assembléia Nacional Constituinte que instituíram um Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outros, o exercício dos direitos sociais e individuais.Nesse contexto de constitucionalização do Direito Administrativo, o cidadão, como titular de direitos e no gozo da cidadania plena, pode e deve desempenhar suas prerrogativas reconhecidas e elencadas tanto na Constituição como na legislação infraconstitucional, bem como participar da gestão dos negócios do Estado. Considerando que o fenômeno da participação social, inscrito na legislação brasileira e em normas internacionais, pode ser tomado como objeto de estudo por diversas ciências, identificar seu exercício com fundamento na leitura da Constituição é uma interpretação que pode ser feita com base na interdisciplinaridade existente entre direito, sociologia, filosofia, economia e outras áreas do conhecimento.
Essa característica multifacetada da análise proposta serviu como norte para a elaboração desse artigo, que tem como escopo dar uma breve visão da participação social prevista na Constituição Federal, partindo do pressuposto de que o Estado brasileiro reconhece que a participação social contribui, ao mesmo tempo, para construção da democracia, para o fortalecimento da cidadania e para melhoria do desempenho da Administração Pública. A configuração constitucional do Estado Democrático de Direito exige que o país seja regido por normas democráticas e com respeito aos direitos e