PROGRESSÃO DE REGIME - MODELO
Processo ref.: 000000000000000000
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos mencionados em epígrafe, vem, através de seus procuradores, requerer a:
PROGRESSÃO DE REGIME
com espeque nos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS - DA PENA APLICADA Note-se que a pena aplicada pelo delito de Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), Incisos II do CP, foi fixada em regime inicial fechado.
Ocorre que, como se demonstrará a seguir, diante da quantidade de pena já cumprida desde então, o apenado faz jus à progressão de regime, desde 03/11/2013.
2. DO DIREITO - DA NORMA APLICÁVEL AO CASO EM EXAME: ART. 112 DA LEP. DO DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO DE REGIME.
O apenado encontra-se detido desde sua prisão em flagrante, datada de 04.04.2012. Conclui-se, portanto, que já faz jus à progressão de regime por haver cumprido um sexto da pena da pena.
Aplicando-se as respectivas frações ao quantum de pena aplicado no regime inicial semiaberto – 9 anos 6 meses (houve unificação de pena) – obtém-se que deveria ficar preso por 1 ano e 7 meses, ou seja, até 03.11.2013, para que haja direito à progressão.
Quanto ao requisito de bom comportamento, também exigido pelo art. 112 da LEP, observe-se que o apenado apresenta bom comportamento carcerário, não havendo contra ele qualquer fato até a presente data que desabone sua conduta no sistema prisional.
Desta feita, é imperativo o reconhecimento do direito subjetivo do apenado à progressão de regime, impondo-se sua imediata transferência para o regime semiaberto, sob pena de constrangimento ilegal.
3. DO PEDIDO
Isso posto, requer que: a) seja reconhecido ao peticionário o benefício da progressão de regime, para o regime semiaberto com saídas temporárias; e b) seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que apresente seu parecer.
Nestes termos,
Pede