Programa nacional de alimentação escolar
Srª Lourdes
Acho nobre e coerente a sua preocupação, com o que está sendo servido para seus filhos. Porém, a partir do momento que comecei a estudar sobre alimentação escolar nos últimos anos essa preocupação se tornou bem mais ampla do que imagina. A alimentação escolar é um direito humano e social de todas as crianças e adolescentes que estão nas escolas e é um dever do Estado efetivado mediante a execução do PNAE e coordenado pelo FNDE. Como notamos Srª Lourdes, temos a alimentação escolar garantida pela Constituição Federal – artigo 6.208 e 211. Com todas as leis e juntamente com o PNAE que é considerado um dos maiores programas da área de alimentação escolar do mundo, uma vez que atende a todos os alunos matriculados na educação básica pública independente de classe, cor ou religião podemos, nos tranqüilizarmos. Com o PNAE, os alunos estão tendo oportunidade de ter uma alimentação que satisfaçam e supram as necessidades nutricionais. A respeito de seu filho diabético, o programa também se preocupa com ele, pois os alimentos são diversificados, variados e seguros, que respeitam a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de saúde, inclusive para que os que necessitam de atenção especifica como é o caso de seu filho. Com todas as informações que lhe passei, pode ficar tranqüila em mandar seus filhos para a escola.
Atenciosamente.
Flavia Aparecida Conte do Prado
02) Para a formação de hábitos saudáveis é necessário a inclusão de temas transversais, trabalhando a importância dos alimentos, seus aspectos nutricionais, composição de uma refeição balanceada e a preservação do meio ambiente, dialogo com a comunidade escolar também é