Ppra
Objetivo do PPRA:
Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
A preocupação com a saúde do trabalhador é antes de tudo um dever do empregador, cujo o cumprimento resulta em beneficio mútuo como conforto no trabalho, aumento de produtividade e redução do absenteísmo.
Alguns clientes objetivam apenas a adoção de medidas eficazes, que lhe permitam sair-se bem em uma fiscalização. Trata-se de uma visão equivocada, pois, mesmo que por qualquer motivo o cliente consiga evitar uma punição por irregularidade na prevenção de riscos ocupacionais, o empregador poderá arcar com indenizações trabalhistas no futuro, alem de produzir danos significativos à saúde do empregado. É importante lembrar que ações jurídicas por doenças ocupacionais podem ser propostas contra a empresa até vinte anos após a sua