Simples nacional
Atualmente o cenário brasileiro é composto na maior parte por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), as quais possuem um respeitável papel na economia brasileira, e com o aumento da competitividade e elevada carga tributária, essas empresas enfrentam dificuldades para continuar suas atividades, por isso o Estado oferece a essas empresas tratamento especial que estão elencados desde a Constituição até a legislação infra-constitucional (leis, decretos e outros instrumentos legais) que servem como medidas de apoio. A primeira medida legal surgida no Brasil ocorreu em 1.984 com a Lei 7.256 do Estatuto da Microempresa, a qual estabeleceu um tratamento especial às Empresas de Pequeno Porte, nos áreas administrativas, tributárias, previdenciária e trabalhista.
Visando incentivar as Micros e Pequenas Empresas, outras medidas legais foram tomadas. A Lei 9.317 de 06 de dezembro de 1996 conhecido como SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), é um considerado um marco na legislação, pois diferencia a tributação através da simplificação e amplificação da relação dos impostos e contribuições incluídos no benefício da arrecadação única. O sistema SIMPLES de arrecadação foi regulamentado a partir de 1º de julho de 2007, através da Lei Complementar nº 123/2006, art. 12, e Resolução CGSN nº 4/2007, art. 5º.
Diante do exposto acima este trabalho irá tratar especificamente sobre a abrangência desta lei e as alíquotas aplicadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
2 SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 1º de julho de 2007.
A Lei Complementar nº 123/2006, estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do