programa empresa cidadã
Com o programa Licença Cidadã, a empresa beneficia a mulher com 2 meses a mais de licença-maternidade, passando a ter então 6 meses. A empresa que fez a adesão deve solicitar a prorrogação do salário-maternidade até o fim do primeiro mês após o parto. O inicio da prorrogação do beneficio começa a partir do momento que terminam os quatro meses que já são de direito.
Empresas que concedem esse benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica, contanto que:
Tenham comprovado a regularidade quanto a quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Divida Ativa da União (DAU);
Não estejam inclusas no Cadastro informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal (Cadin).
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/01/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2010 .
O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.
O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009 , a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009