Programa de Transporte Escolar
Programa de Transporte do Escolar – PTE
É assegurado o acesso de todos à educação (Art. 205, Constituição Federal, 1988). Esse direito tão importante está garantido como direito social fundamental, assim como a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança e outros.
Apesar desse direito assegurado, nosso país precisa avançar muito para garantir o que está positivado no ordenamento jurídico brasileiro referente a educação. Para isso, seria necessário garantir além da permanência na escola, uma melhor qualidade no transporte escolar.
Conforme o artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o transporte do estudante até a escola é responsabilidade do Estado e dos seus municípios. Criado pelo Governo Federal, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate, é aplicado nos estados e Distrito Federal e estes recebem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ficam responsáveis pela compra de veículos para o transporte e a seleção dos profissionais que prestarão o serviço.
O Estado deve oferecer condições necessárias para que os alunos cheguem à escola e nelas permaneçam, então, o governo federal por meio do FNDE, atende ao educando nesta necessidade e cabe ao município com seus gestores a responsabilidade de tornar real o direito dos cidadãos, por meio de uma política pública voltada para o transporte escolar. Mas nosso município se depara com um grande desafio que é a falta de um conselho e uma legislação específica que trata o transporte escolar em seus aspectos mais relevantes que é a qualidade do transporte oferecido.
Por não haver em nosso município um conselho exclusivo para o essa fiscalização, encontramos veículos que não estão adaptados à real necessidade do alunado. Temos perguntas e não temos as resposta. Temos veículos suficientes para não haver superlotação, temos monitor em cada veículo escolar, acontece a revisão regular do veículo e