Programa do transporte escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
FORMAÇÃO PELA ESCOLA / 2012
TUTORA: NEIVA PERPÉTUA HERREIRO
CURSISTAS: CLAUDINÉIA TOZZO DOS SANTOS MARINÊS SARAIVA DE BRITO ALVES DOS SANTOS
ATIVIDADE FINAL DO MÓDULO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
O transporte escolar é hoje, sem sombra de dúvidas, a única maneira que muitos alunos têm de estarem indo para as unidades escolares e tendo seu direito de aprender exercido. O transporte escolar é um dos instrumentos para universalização e qualidade da educação básica. O transporte escolar é um dever do Estado e como garantia de acesso e permanência do estudante no ambiente escolar.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal proclama expressamente o direito a educação, elevando-o a nível de direito fundamental do cidadão, e constituindo-o como dever do Poder Público, seu oferecimento, não somente através do oferecimento de escolas gratuitas, mas de todos os meios necessários para o acesso universal desse direito. Para tornar possível essa garantia, a Carta Magna, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9394/96) estabeleceram os chamados Programas Suplementares ao Ensino que estão relacionados ao material didático-escolar transporte, alimentação e assistência à saúde. O objetivo do presente estudo é a análise da gestão do transporte escolar, que em muitas situações chega a ser condição para a própria garantia de acesso à escola. Através da análise da legislação sobre o assunto, discorremos sobre a competência dos entes federativos com relação ao transporte escolar dos alunos matriculados em suas redes de ensino, bem como acerca dos programas Federais relacionados ao transporte escolar (Caminho da Escola e PNATE).
O estudo também pretende levar ao conhecimento do leitor a regra trazida pelo Estatuto