Programa Transporte Escolar
1 - INTRODUÇÃO 1
2 - DESENVOLVIMENTO 1 2.1 – Controladoria Geral da União 1 2.2 – Transporte Escolares Irregulares.............................................................................2 2.3 – Lei 8666 e as licitações 4
3 - CONCLUSÃO...........................................................................................................................6
4 - REFERÊNCIA..........................................................................................................................7
1 - INTRODUÇÃO
Neste trabalho será discutida uma questão que está diretamente ligada ao acesso dos alunos do campo a escola. Como em meu município o transporte rural não apresenta problemas buscamos em outro município. O transporte de escolares é um serviço de transporte coletivo com a função de transportar estudantes e professores que necessitam de translado de suas residências até a instituição de ensino e vice-versa. Falaremos inicialmente sobre o PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar que é um programa do Governo Federal custeado por meio de recursos do orçamento da União, cujo objetivo é o de propiciar condições dignas de transporte para os alunos da rede pública de ensino, facilitando o acesso à escola aos filhos da população mais humilde.
Esses recursos repassados em parcelas aos Municípios estão sujeitos à prestação de contas junto aos órgãos federais, coforme estabelecido no art. 10 da Lei nº 10.880, de 2004, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e outros programas.
Para tanto, além dos recursos do PNATE, também são destinados aos Municípios inúmeros outros recursos.
Entretanto, cumprir a Constituição, zelar pela educação das crianças e adolescentes o uso dos recursos públicos do PNATE por meio de um transporte escolar digno, colocando-as a salvo de todas as formas de negligência e descaso é dever do município.
2 – DESENVOLVIMENTO
2.1