Programa de sociologia jurídica
Juristas, filósofos e sociólogos discordam quando se trata de conceituar o Direito, e não é diferente também quando se pensa sua origem. Muitas são as razões dessa divergência, dentre outras, a existência de várias escolas, cada qual com teoria e época própria; que devem ser analisadas segundo concepções de seu tempo.
Apresentarei algumas rápidas idéias sintetizadas das grandes escolas de estudos jurídicos e analise da evolução do pensamento sobre a gênese do direito com as seguintes escolas a serem estudadas: Jusnaturalista, Teológica, Racionalista ou Contratualista, Histórica, Marxista e Sociológica. Os quais acrescentam ainda a análise da escola Positivista.
Para melhor compreensão, entende-se que o direito é visto sob duas formas como Direito Natural que é o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema, e o Direito Positivo, que é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época. Essas duas formas de pensar o direito surgiram em Roma antiga e até hoje são utilizadas, sendo motivo de grandes debates.
Começando pela Escola Jusnaturalista, surgiu com o pensamento dos filósofos gregos Sócrates, Platão, Aristóteles, dentre outros. Dizia que o direito é um conjunto de princípios superiores, eternos, imutáveis, uniformes, concedida ao homem pela divindade, no momento da criação, a fim de traçar-lhe o caminho e a conduta a ser seguida. Como veremos, ainda permaneceu e influenciou escolas posteriores e se mantêm até nossos dias, com algumas alterações.
A Escola Teológica anuncia um pensamento muito semelhante ao do jusnaturalismo, no entanto a própria divindade escreve a norma e entrega ao ser humano. Como exemplo o decálogo que, segundo a narração bíblica, foi escrito pelo próprio dedo de Deus, em duas tábuas de rocha, sobre o Monte Sinai, e entregue ao profeta Moisés.
Com o advento do cristianismo, o estudo do direito voltou a ser envolvido pela religião e continuou a ser considerado