Programa de recuperação de áreas contaminadas
1. DEFINIÇÕES
- CONTAMINAÇÃO – presença de substancias químicas ou biológicas no ar, no solo ou na água, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização de serviços ambientais para o uso atual e/ou futuro, definidas com base em avaliação de riscos à saúde humana.
- PRODUTOS PERIGOSOS –
- FISPQ – A FISPQ é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT-NBR 14725. Este documento, denominado “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) - ÁREA CONTAMINADA – área onde foi comprovada poluição causada pode deposito, acumulação, armazenamento, enterramento ou infiltração de substancias ou resíduos, gerando impactos ambientais negativos.
2. INSTRUMENTOS LEGAIS
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei 12.035 de 02/08/2010 – Institui a política nacional de resíduos sólidos;
Resolução CONAMA 420 de 28/12/2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientados de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antropicas;
Resolução CONAMA 396 de 03/04/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas