Programa alimentação do trabalhador
Discipilina: Alimentação institucional
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
Segundo a portaria n0 3 de 10 de março de 2002, o objetivo do PAT é a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores visando promover sua saúde e prevenir doenças profissionais. Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiaria poderá manter serviço próprio de refeição ou distribuição dos alimentos, inclusive não preparados, bem como firmar convênios com entidades prestadoras de serviços de alimentação coletiva, que deverá ser registrada no programa e cumprir a legislação do mesmo. A empresa também poderá oferecer aos trabalhadores impressos ou cartões que permitam a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais. A portaria n0 66 de 25 de agosto de 2006 trata mais especificadamente sobre os parâmetros nutricionais para o trabalhador. Segundo ela as empresas beneficiarias deverão assegurar aos trabalhadores qualidade e quantidade na alimentação fornecida. O VET oferecido deve ser de 2000 calorias por dia, sendo que o almoço, jantar e ceia deverão corresponder á 30-40% do VET diário, as refeições menores( desjejum e lanche) deverão corresponder á 15-20% do VET diário. O calculo do VET deverá ser alterado somente em benefício ao trabalhador, baseado em estudos de diagnostico nutricional. A empresa beneficiaria poderá oferecer aos seus trabalhadores uma ou mais refeições diárias, sendo que os cardápios deverão oferecer pelo menos uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais. Os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover a educação nutricional, através da realização de atividades de conscientização, além da divulgação de métodos de vida saudável. Ao trabalhador portador de doenças relacionadas á nutrição, devem se fornecidas refeições adequadas e realizadas avaliações nutricionais periodicamente. Essas ações são muito benéficas,