PROGRAMA DE ALIMENTAÇAO DO TRABALHADOR
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dada em espécie
(dinheiro). Dentro do Programa existem várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:
- Serviço Próprio- A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento
- Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da empresa - Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado
- Refeição-Convênio, Tíquete refeição, o funcionário poderá usar, para suas refeições em qualquer restaurante credenciado ao PAT
- Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita)
A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação, isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT.
- Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.
Essas ações tendem a melhorar de maneira significativa o dia a dia do trabalhador, pois os mesmos encontram condições mais favoráveis para o seu ambiente de trabalho que em geral é, árduo e cansativo, além da tranqüilidade e segurança que poder contar com vantagens que muito contribuirão seu maior conforto.
Para as empresas beneficiárias cadastradas no PAT, são encontrados muitos benefícios como o aumento da produtividade, maior integração entre trabalhador e empresa, isenção de encargos sociais sobre o valor da