profissao nutricionista
Ao longo dos 70 anos de historia do nutricionista no Brasil, ocorreu um expressivo aumento no numero de cursos e de profissionais, houve um aperfeiçoamento dos métodos e dos instrumentos de trabalho, e se verificaram profundas alterações no padrão de consumo, nos hábitos alimentares e no estado nutricional da população brasileira (VASCONCELOS; CALADO, 2011).
De acordo com a pesquisa do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN, 2005), a maioria dos profissionais atua nas capitais brasileiras, sendo que 96.5% são do sexo feminino, encontrando-se na faixa etária dos 26 aos 40 anos. Assim como para viver em sociedade importa necessariamente observar e cumprir determinadas normas de conduta individual, exercer uma profissão implica duplamente a obediência às normas, pois o profissional, além do dever de observância as regras gerais aplicadas a todos os cidadãos, deve atuar conforme as orientações normativas específicas inerentes ao exercício da atividade profissional.
Esses mandamentos, quer emanados por normas gerais ou específicas imposta pelo Estado, quer estabelecida por atos normativos dos Órgãos de Fiscalização Profissional, são normas de cumprimento obrigatório, significando que o seu descumprimento pode acarretar sanções de natureza jurídica e ético-disciplinar. A Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XIII diz que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissões que a lei estabelece".
Desta forma, a lei maior consagrou o direito ao livre exercício de profissão, pois previu a possibilidade da edição de leis específicas relativas as qualificações do exercício das profissões, isto é, a formação acadêmica e registro do título no Conselho de Fiscalização Profissional respectivo A responsabilidade