Professor
O Direito Civil é o principal ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas entre pessoas e entre estas e seus bens.
Capacidade Jurídica:
O ser humano desde o nascimento até sua morte tem capacidade de ser titular de direitos e obrigações, mas não quer dizer que todos estão aptos para o exercício desses direitos e obrigações falta dessa capacidade é denominada por incapacidade que poderá ser relativa ou absoluta.
Absolutamente incapazes os menores de 16 anos;
Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
São relativamente incapazes, portanto incapazes apenas em relação a alguns atos da vida civil ou ao modo de exerce-los:
Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por difícil mental, tenham o discernimento reduzidos;
Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e
Os pródigos.
Emancipação
É a aquisição da capacidade civil antes da idade legal, concedido a quem já completou, pelo menos. 16 anos e nos seguintes casos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Mediante escritura pública, por autorização dos pais;
Por sentença judicial;
Pelo casamento;
Pelo exercício de emprego publico efetivo;
Pela colação de grau em curso superior;
Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
Domicílio e residência
Domicílio é o lugar em que a pessoa reside com ânimo definitivo. Se a pessoa tiver várias residências, o domicílio poder ser considerada cada uma delas.
As diferentes classes de bens
Bens: são coisas suscetíveis de apropriação pelo homem que passam a ter valor econômico. Patrimônio: é o acervo de bens ativos e passivos vinculados juridicamente a uma pessoa.
Bens moveis: são bens suscetíveis de remoção por força alheia.
Bens imóveis: são aqueles que diferentemente do moveis não podem ser removidos por força alheia, como no caso de um prédio.
Bens fungíveis: são aqueles bens que