Proeja
Estas preocupações remontam à Constituição de 1988, uma vez que esta tornou a educação um direito do cidadão e um dever do Estado. Como um direito social básico conforme o art. 6º da carta magna e explicitada na LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9394/96, no seu art. 4º, a educação não somente deverá acontecer, como a expressão vem acompanhada do adjetivo qualificada.
Sabe-se que esta conquista social foi o resultado de lutas dos movimentos sociais que se sentiam vitimisados pelos processos de exclusão social e se manifestaram politicamente durante a constituinte, se fazendo ouvir pelo representante legitimamente constituído para a elaboração da Lei máxima do país. Seguindo a inscrição desse direito na constituição LDB Nº 9394/96 torna claro em seu parágrafo 1º do art. 37 que: os sistemas de ensino asseguraram gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Esta diretriz oferece à educação de jovens e adultos um modelo pedagógico próprio e de organização relativamente recente. Neste sentido, políticas publicas como o edital PROEJA-CAPS/SETEC Nº 03/2006, tem contribuído para o desenvolvimento de estudos que privilegiam as demandas de formação de educadores que atuam na educação