produção textual sobre homofobia
A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo frequente a ocorrência de casos de depressão. É importante ressaltar que todo ser humano, independente de sua cor, raça, classe social e sexualidade, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade.
Buscar ajuda judicial e psicológica é um dos fatores determinante para que o preconceito homofóbico afete da menor maneira possível a vida de pessoas que sofrem esse tipo de preconceito.
A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. É importante termos consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Por se tratar de um tema polêmico, que traz muita informação, e ao mesmo tempo um travamento quando abrimos para ser debatido em nossa sociedade é normal encontrarmos pessoal, que não aceitam e não entendem as outras formas de desenvolver a sexualidade. Diante deste contexto surge então a dificuldade o Preconceito, “idéia preconcebida, sem razão objetiva ou refletida”.
Segundo Valvim M Dutra, “os preconceitos podem ser divididos em dois segmentos: um é maléfico à sociedade e o outro é benéfico. O segmento maléfico é constituído de preconceitos que resultam em injustiças, e que são baseados unicamente nas aparências e na empatia. Já o segmento benéfico é constituído de preconceitos que estabelecem a prudência e são baseados em estatísticas reais, nos