Fundações
1) O QUE VEM A SER UMA FUNDAÇÃO?
2) O QUE AS DISTINGUE DAS CORPORAÇÕES.
3) COMO É FORMADA UMA FUNDAÇÃO?
4) QUEM ESTÁ POR LEI ENCARREGADO DE FISCALIZAR AS FUNDAÇÕES?
5) QUAIS SÃO OS FINS POSSÍVEIS PARA UMA FUNDAÇÃO ?
6) O QUE VEM A SER O ESTATUTO?
7) O QUE ACONTECE COM O PATRIMÔNIO DE UMA FUNDAÇÃO QUANDO ELA É EXTINTA?
8) QUAIS SÃO OS TIPOS DE FUNDAÇÃO POSSÍVEIS?
9) O QUE VEM A SER UNIVERSITAS BONORUM ?
7. FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER
PÚBLICO - PÚBLICAS E PRIVADAS “... o Poder Público pode, ao instituir uma fundação, optar por inseri-la no direito público(criando uma autarquia fundacional) ou no direito privado, fazendo nascer uma fundação paraestatal.” Fundações e Direito – 3º. Setor Edson José Rafael
Companhia Melhoramentos, 1997
1) É um ajuntamento de fundos, um conglomerado de patrimônio, atribuído com personalidade jurídica que pode ser privado ou público com finalidade social.
2) As corporações são um ajuntamento de pessoas que, através de um contrato social definem os objetivos da empresa, com finalidade econômica, diferentemente das Fundações que é um ajuntamento de fundos sem fins lucrativos, com finalidade social
3) A fundação privada é instituída primeiramente através do “ato de dotação”, que é o momento em que o instituidor destina determinados bens para a criação da fundação, isso pode ser feito através de escritura pública ou testamento conforme o artigo 62 do Código Civil. E no artigo 63 do Código Civil diz que se o “ato de dotação” for feito através de testamento e os bens destinados a criação da fundação forem insuficientes, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação de finalidade igual ou semelhante. O segundo passo é a Elaboração dos Estatutos, que podem ser feitas pelo próprio instituidor ou alguém de confiança do mesmo, após elaborado, é encaminhado ao Ministério Público para aprovação, não havendo a aprovação por parte do MP, o juiz poderá