Fundações
Fundações
Conceito
A fundação é um ente polêmico, e a definição de seu conceito dependerá da classificação adotada. Para tanto, apresentamos três modalidades de fundação: as públicas constituídas sob regime de direito público, as públicas sob regime de direito privado e as fundações de apoio.
Ao tratar das fundações, a Constituição Federal utiliza diversas expressões, tais como fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público (arts. 71, II, III e IV; 169, parágrafo único; 150, § 2º; 22, XXVII), fundação pública(arts. 37, XIX, e 19 das Disposições Transitórias), fundações mantidas pelo Poder Público (art. 37, XVII) e fundação (art. 163, II).
Em linhas gerais, uma fundação é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica.
Classificação
Fundações públicas de direito público
As fundações públicas de direito público são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito público, criadas por lei com patrimônio próprio para atender determinada finalidade. Como exemplo, pode-se citar o IBGE.
Esse tipo de fundação assemelha-se às autarquias, sendo prestadoras de serviço público, podendo exercer poder de polícia. Alguns doutrinadores designam esse tipo de fundação de autarquia fundacional.
Fundações públicas de direito privado
O Decreto-lei n. 200/67, na norma contida no art. 5º, IV, define a fundação pública como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A base constitucional para esse tipo de fundação é o art. 37, XIX, que determina que somente por lei específica poderá ser