produçao academica
42. No futuro todo homem poderá deixar nosso reino e voltar sem sofrer dano e sem temor, por terra e por mar, enquanto mantido seu vinculo de fidelidade com Nós, exceto em época de guerra, por um breve momento e para o bem comum do Reino. Ficaram fora desta norma às pessoas que estejam presas ou postas fora-da-lei, submissas a lei do Reino, as pessoas de territórios que estejam em guerra com Nós e nossos comerciantes, serão tratados do modo indicado anteriormente.
43. Se algum homem possuir terras em “confisco”, tal como a “honra” de Wallington, Nottingham, Boulogne, Lancaster ou de outras “confiscadas” sob o poder de barões, na morte de seu herdeiro, nos pagará unicamente o “direito a sucessão” e o serviço que havia em pagar ao barão em caso de que o baronato se encontrasse nas mãos deste, e Nós o retiraremos do “confisco” do mesmo modo que o manteve o barão.
44. As pessoas que vivem fora dos bosques não estarão obrigadas no futuro a comparecer diante dos juízes reais da floresta em virtude de requerimentos gerais, a menos que estejam efetivamente envolvidos em ações ou sem garantias de alguém que tenha sido detido por um delito florestal.
45. Não nomearemos juízes,