PRODUTO NÃO ENTREGUE
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXX, XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade n.º XXXXXXXXX IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXX, por seus advogados que subscrevem (instrumento de mandato anexo), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SHOPEXPRESS, pessoa jurídica de direito privado, situada na Praça General Osório, 379, 4 andar, Curitiba, Paraná, PR, CEP: 81.050.500 e VANDA FERREIRA, situada na Praça General Osório, 77, 4 andar, Curitiba, Paraná, PR, CEP: 81.050.500, aduzindo o seguinte:
I – DOS FATOS:
A autora assistiu ao programa de televisão, em que anunciou a propaganda de um produto denominado DRENA CORPUS (eliminador de gordura).
Interessada no produto, no dia 29/03/2011, a autora entrou em contato com numero fornecido na propaganda - 3526-4904, para adquirir o produto, tendo efetuado a compra através do cartão de crédito, em três parcelas no valor de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais).
A autora adquiriu o produto com a finalidade de melhorar a sua condição de saúde, eliminando excesso de liquido e gordura localizada.
Ocorre que a Ré não procedeu à entrega do produto, que está sendo paga pela autora.
Não obstante, a autora apresentou diversas reclamações junto aos telefones informados (08006007467 / 3526-4904), para saber o que estava acontecendo e se alguma providência seria tomada, no sentido de regularizar tal situação, obtendo a informação de que o cliente deveria aguardar.
Neste ínterim, a parte ré entrou em contato com a autora, mas com numero de telefone restrito, pedindo a confirmação de dados, mas ainda assim o produto adquirido nunca lhe fora entregue.
Inclusive, a autora recebeu a primeira e a segunda cobrança no valor de R$ 137,00, cada uma na fatura do cartão de crédito, sem, contudo de