procuração
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0112431-20.2010.8.19.0002 - APELACAO
1ª Ementa
DES. HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 10/12/2013 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
Apelação. Ação de revisão de alimentos fixados em homologação de sentença, quando da separação do casal. Alimentos devidos, até então, à ex-mulher e filhos do casal. Sentença de parcial procedência. Observação do binômio possibilidade do alimentante e necessidade da alimentada. Ex-mulher que é sócia em escritório de advocacia. Possibilidade de prover o seu próprio sustento. Exoneração da obrigação do ex-marido. Responsabilidade alimentar pertencente a ambos os genitores, de forma compartilhada, em relação ao filho que cursa universidade particular. Filha que cursa universidade pública. Exoneração do pai no pagamento de escola à filha, e redução à metade, do curso universitário do filho, sendo a outra parte de responsabilidade da mãe. Manutenção do pensionamento aos filhos no patamar de 10% (dez por cento) dos ganhos do varão. Em matéria de alimentos, é de importância marcante a definição da verba coerentemente com o que for possível, economicamente, ao prestador da obrigação e o que for necessidade essencial da beneficiária da pensão. Dosagem sensata na definição da verba, observadas as condições especiais do caso. Justificada, nos autos, a razoabilidade da decisão monocrática, deve ficar, a mesma, prestigiada. Nego seguimento ao Recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 10/12/2013 (*)
15ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 202
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0112431-20.2010.8.19.0002 - APELACAO
1ª Ementa
DES. HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 10/12/2013 - TERCEIRA CAMARA CIVEL
Apelação. Ação de revisão de alimentos fixados em homologação de sentença, quando da separação do casal. Alimentos devidos, até então, à ex-mulher e filhos do casal. Sentença de parcial