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Documento normativo hierarquicamente superior da ordem jurídica, a
Constituição veicula as normas fundamentais do sistema. Pode-se dizer que traça os princípios e diretrizes que orientam todo o sistema jurídico, e que suas normas, por se encontrarem no patamar hierárquico mais elevado, devem ser respeitadas por toda a legislação infraconstitucional.
Não por outra razão, carece de validade e deve ser declarada inconstitucional toda norma de estatura infraconstitucional que seja contrária à Constituição ou que de qualquer forma possa violá-la.
É na Constituição que inúmeras instituições encontram seu fundamento de validade, organização e estrutura, como é o caso da Seguridade Social, que, na
Constituição Federal brasileira, está estruturada no capítulo II do Título VIII, reservado à Ordem Social.
O referido capítulo constitucional é dividido em 4 seções, sendo que a primeira veicula disposições gerais e as demais são dedicadas às três vertentes de proteção da Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.
Nesta aula-tema, serão abordadas as disposições gerais, com mais enfoque nos objetivos da Seguridade Social, bem como a Saúde e a Assistência Social. À
Previdência, objeto fundamental da presente disciplina, serão dedicadas todas as aulas-temas restantes. 1. Objetivos da Seguridade Social A seção I do capítulo constitucional da Seguridade Social é composta pelo artigo 194, que,