Procuração Pessoa Jurídica
Processo nº
Apelante:
*****, requerente nos autos do Pedido de concessão de Alvará Judicial Autorizando Presença de Menores de 16 (dezesseis) anos acompanhados pelo responsável legal e, inconformado com a decisão de fls. 41/42 que indeferiu o pleito com base na inexistência de Projeto Técnico para Evento Temporário, por intermédio de sua bastante procuradora que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, com endereço na****, local que indica para o recebimento de intimações pessoais, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 496 I, 513 CPC e artigo 198 da Lei 8.069/90 interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais..
1. Outrossim, aduz a esse digno Juízo a tempestividade do presente Recurso, conforme preleciona o art. 508 do Diploma Processual Civil.
2. Assim, requerer, seja a presente Apelação recebida por esse digno Juízo e, na hipótese de Vossa Excelência vir a manter a decisão guerreada, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos àquela Egrégia Corte.
Termos em que
Pede e Espera Deferimento
***/MG, 1º novembro de 2013.
adv OAB/MG
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº
RAZÕES DO APELANTE
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Recorrente:
Colenda Câmara Cível,
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão contra a qual o apelante inconforma-se fora prolatada nesta data de 1º de novembro de 2.013, portanto, segundo o disposto no art. 508 do Diploma Civil, tal recurso processual encontra-se tempestivo para todos os fins de direito.
DAS RAZÕES DO APELANTE
O Apelante é empresa que foi representado pelo ilustre representante do Ministério Público Estadual em 20.08..2007,