Procuração Judicial
Antenor Silva, nacionalidade ..., estado civil ..., RG ..., CPF ..., CTPS ..., residente e domiciliado ..., através do procurador que assina a presente vem, respeitosamente, com fundamento no art. 840, da CLT, e art. 282, do CPC, propor:
Reclamação trabalhista pelo Rito Ordinário
em face de Mar Azul Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede ..., e Estrela Branca S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede ...
I - Do contrato de trabalho
O reclamante foi contratado em 02/03/2006 e dispensado sem justa causa em 05/04/2007, desempenhando durante o contrato a função de auxiliar de serviços gerais, remuneração combinada em R$ 700,00, além de uma cesta básica no valor de R$ 100,00.
Quando da dispensa recebeu parte de suas verbas rescisórias.
II - Da comissão de conciliação prévia
Tendo em vista que a utilização da comissão de conciliação prévia é mera faculdade do trabalhador, conforme decido pelo STF, deixa-se de submeter a ação a referido órgão.
III - Da jornada de trabalho e horas extras
O reclamante sempre laborou das 8 h às 19 h, com uma hora de intervalo, de segunda a quinta-feira, das 8 h às 24 h, na sexta-feira, e das 8 h às 13 h aos sábados, sem nunca receber hora extra.
Apesar da jornada acima, a empresa obrigava o reclamante a anotar os cartões de ponto de modo inverídico, nos quais consta a jornada de 8 h às 17 h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e das 8 h às 12 h aos sábados, a qual já resta impugnados desde já.
Deste modo, requer o reclamante a desconsideração dos cartões pontos, conforme interpretação da súmula 338, II, do TST, com o consequente pagamento das seguintes horas extras, com adicional de 50%, conforme art. 7º, XVI, da CF:
2 HE de segunda a quinta, 7 HE na sexta, 1 HE no sábado, em razão da efetiva jornada, nos termos do art. 58, da CLT e súmula 376, I, do TST.
3 HE por semana, em