Conceito. procuração extrajudicial. procuração judicial. substabelecimento.
Curso: Direito Matutino
Disciplina: Interpretação e Redação de Texto II
Tema : Procuração: Conceito. Procuração Extrajudicial. Procuração judicial. Substabelecimento.
DANILO SALES DO PRADO
GOIÂNIA, 21 DE OUTUBRO DE 2012
Introdução
Veremos neste trabalho, o conceito sobre a Procuração a sua importância e o seu uso no meio jurídico, e também sobre seus tipos, e ainda sobre o Substabelecimento.
Procuração: Conceito. Procuração Extrajudicial. Procuração judicial. Substabelecimento.
A procuração tem natureza de negócio jurídico unilateral, autônomo, abstrato e não receptício. Na qualidade de negócio unilateral, a procuração se forma mediante unicamente a declaração de vontade do representado, que para isso não precisa obter o consentimento do procurador, nem do terceiro frente ao qual a representação deva ter lugar. A procuração não cria uma obrigação para o procurador, senão um poder de agir em nome do outorgante. De ordinário, a outorga de poder é feita mediante declaração unilateral, ainda que possa vir acompanhada de um negócio jurídico bilateral. A procuração não se confunde, outrossim, com o negócio jurídico que por procuração vai se levar a cabo. Os poderes do representante nascem de um negócio jurídico unilateral do interessado. Portanto, negócio jurídico unilateral, mas também autônomo. O negócio de procuração tem vida autônoma, mesmo que não se constitua isoladamente, mas em conexão com outras relações, como as derivadas do contrato de mandato. Estas relações são puramente internas, na medida em que obrigam um sujeito a agir por conta ou no interesse de outro, ao passo que o poder de representação tem uma projeção externa, conferindo ao agente, na sua relação com o terceiro, legitimidade para agir em nome do interessado, com a repercussão dos efeitos