Confederaçãpo
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A procuração é o instrumento de mandato, pelo qual a pessoa, natural ou jurídica, outorga poder de representação, ou seja, dá a terceiro autorização para agir em seu nome. A pessoa que concede a procuração, será chamada de mandante, constituinte ou outorgante. Aquele que recebe será o mandatário, procurador ou outorgado. Tal instrumento visa que terceiro atue em nome de seu mandante, garantindo que seus atos sejam passiveis de efeitos jurídicos como se aquele.O Código Civil Brasileiro embasa juridicamente esse instrumento em seus ARTS. 653 e seguintes. No entanto, cada caso irá requerer um tipo de procuração, que terá um modelo.
As procurações podem ser outorgadas por instrumento particular, em que o mandante escreve e reconhece em firma, dando assim veracidade da assinatura e ratificando seu real interesse em ter um mandatário, . Assim como, existem procurações por instrumento público, sendo registrado em cartório. Conlui-se que a procuração pública é aquela passada em cartório e a procuração particular será outorgada pelo próprio mandante.
Há caracteres quanto a natureza das procurações, sendo procuração judicial e procuração extrajudicial. Aquela destinada para procurar em juízo e esta para negócios em geral. Logo, poderes diferentes são outorgados em cada procuração. Na procuração simples, será conferido ao mandatário poderes para negociações civis ou comerciais, não valendo para representação judicial procuração de advogado, o mandante dá ao bacharel em Direito direitos para agir por ele, como autor ou réu, em um tribunal.
Cada tipo de procuração terá seus poderes que poderão ser representados por outrem, temos como exemplo a procuração particular simples que dá ao outorgado poderes de representação e administração, mas não deve decidir assuntos que comprometam o andamento da atividade do mandante. Assim como na procuração judicial simples, o outorgante dá poderes de representação ao advogado e deve, se necessário for, explicitar a permissão para dar e