procuração ad judicia
DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGENS
REF.: Notificação de Autuação – Lombada Eletrônica – emitida pelo DER, resultante da “INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº xxxxxxx LOTE Nº xxxxxx, lavrado em 23/08/2012, com data de vencimento em 15/10/2012, cópia anexo (doc. 01).
xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº xxxxxx, e no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Av. xxxxxx, nº xxxx, apto. xxxx, bairro, cidade, Estado, condutor do veículo descrito na multa, acima mencionada (doc. 1), vem, tempestivamente, com o acato e o respeito de estilo, mui respeitosamente à presença de V.Sª, oferecer:
DEFESA PRÉVIA,
narrando fatos, expondo motivos, e ao final requerendo o que a seguir passa a aduzir, considerando, os argumentos expostos nas razões das justificativas que acompanham a presente, por ser de Justiça!
I- DOS FATOS
Trata a presente de multa decorrente de infração de trânsito aplicada pelo DER, ao veículo XXXXXX, PLACA: XXXXXX- PE, de propriedade do Sr. XXXXXXX, acima qualificado. Contudo, a suposta infração de trânsito acima, teve como fundamento o Art. 218, I, do vigente "Código de Trânsito Brasileiro" transcrito, verbis:
“ART. 218 - TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA PARA O LOCAL, MEDIDA POR INSTRUMENTO OU EQUIPAMENTO HÁBIL, EM RODOVIAS, VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO, VIAS ARTERIAIS E DEMAIS VIAS:
II - QUANDO A VELOCIDADE FOR SUPERIOR À MÁXIMA EM ATÉ DE 20% (VINTE POR CENTO)
INFRAÇÃO - MÉDIA;
PENALIDADE – MULTA (NEGRITO NOSSO)
Concessa venia, ilustres Julgadores da JARI, em que pese o respeito do Requerente pelas autoridades constituídas, serve-se a mesma desta oportunidade para esclarecer que:
01 - É oportuno registrar o fato de que, quem dirigia o veículo era o Sr. XXXXXXXXX já qualificado acima.
02 - O Requerente foi surpreendido ao receber a presente Notificação de Infração, supra enumerada, e sem dúvida, não se