Procuradoria Geral Dos Estados E Do Distrito Federal
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do
Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica. Este trabalho abrange desde a orientação de gestores para a assinatura de contratos relacionados à realização de obras e de outros serviços para a sociedade até a defesa judicial do patrimônio e dos recursos públicos. O procurador-geral do Estado tem atuação semelhante à de um secretário estadual. Ele dirige, coordena e orienta os trabalhos do órgão, aprovando os pareceres emitidos pelos diversos setores da Procuradoria. Os casos que tratam de assuntos divergentes ou relevantes são encaminhados ao Conselho da PGE, órgão consultivo por ele presidido cujas decisões têm força de lei.
Os procuradores do Estado são advogados que representam com exclusividade o Estado na Justiça e extrajudicialmente, quando são solicitados.
Algumas das atribuições da Procuradoria Geral do Estado:
→ Cobrar judicialmente a dívida do Estado;
→ Defender o patrimônio do Estado e o meio ambiente;
→ Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração
Estadual;
→ Examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, de contratos, de acordos, de convênios e de ajustes celebrados por órgãos da Administração do Estado;
→ Prestar assessoramento legislativo ao governador do Estado na elaboração de projetos de lei, decretos, vetos e atos normativos em geral;
→ Assessorar o governador do Estado na elaboração de pareceres e de estudos destinados ao estabelecimento de normas, medidas e diretrizes;
→ Elaborar ações de inconstitucionalidade de leis e de atos estaduais, submetendoas ao governador do Estado.
Fontes: http://pge.es.gov.br/website/site/Pagina.aspx?id=13 http://www.pge.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92 PROCURADORIA GERAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO