Regimento Interno do MPF
Portaria nº 358 , de 02 de Junho de 1998.
O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 127 da
Constituição Federal, e 22 da Lei Complementar Nº 75, de 20 de maio de 1993,
. considerando que a Lei Complementar Nº 75, de 20 de maio de 1993, dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União;
. considerando que a implantação dessa Lei provocou profundas alterações na organização do Ministério
Público Federal, até então vigente;
. considerando que a Resolução Nº 31, de 27 de junho de 1997, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal extingue a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão;
. considerando que a Portaria Nº 528, de 24 de novembro de 1997, do Procurador-Geral da República institui Núcleo de Acompanhamento de Recursos em Ação Civil Pública no Supremo Tribunal Fed eral;
. considerando que a Resolução Nº 32, de 09 de dezembro de 1997, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal institui Setor de Acompanhamento do Controle Externo da Atividade Policial;
. considerando que a Resolução Nº 33, de 17 de dezembro de 1997, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal institui Núcleo de Acompanhamento de Matéria Criminal e Núcleo de Acompanhamento de Ações de Direito Privado e Público no Superior Tribunal de Justiça;
. considerando que a Resolução Nº 40, de 31 de março de 1998, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal transforma a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão e m 3ª Câmara - Consumidor e
Ordem Econômica; resolve republicar, com alterações, o Regimento Interno do Ministério Público Federal.
REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º - O Ministério Público Federal, órgão integrante do Ministério Público da União, tem por finalidade:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes