Em 1976 surgiu o primeiro órgão de defesa do consumidor, o ProconSP, proposto a orientar, no âmbito administrativo, o consumidor que tinha dúvidas ou problemas nas relações de consumo. Em 11 de setembro de 1990, surgia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para regulamentar os artigos 5.º e 48 da Constituição Federal de 1988. Seis meses depois, o CDC entrava em vigor, na mesma semana em que se comemora o Dia do Consumidor. "Antigamente as pessoas buscavam no Procon o apoio do Estado para resolver seus problemas. Hoje, elas sabem que estão embasadas em lei e reivindicam por si mesmas seus direitos", afirma a diretora do ProconSP, Maria Inês Fornazaro. Na opinião dela, levou um tempo para que o consumidor fizesse uso do código. "Depois que eles aprenderam, mesmo sem saberem o que o código efetivamente determina, o número de reclamações e de ações vem crescendo a cada ano", comenta. A conseqüência disso, diz, é que muitos fornecedores estão mudando seus procedimentos para melhorar a qualidade do produto e do serviço prestado. Entre as garantias mais importantes trazidas pelo CDC, estão a obrigação das empresas de fazer recall de peças defeituosas ou que ponham em risco o consumidor, o combate à publicidade enganosa, a anulação de cláusulas contratuais consideradas abusivas, o estabelecimento do teto de 2% para multas dos inadimplentes e a possibilidade de antecipar a liquidação do débito com redução proporcional de juros e demais acréscimos. A quem recorrer Conheça os órgãos que atendem as reclamações dos consumidores em São Paulo. Órgão ou Entidade Contato ProconSP Órgão público vinculado ao governo estadual orienta na negociação entre as partes. Tem programas educativos e promocionais para divulgar o Código de Defesa do Consumidor. Telefone: 1512 Site: www.procon.sp.gov.br Idec ONG que atua a partir de ações civis públicas nos segmentos de alimentos, planos de saúde, medicamentos, serviços públicos essenciais e econômicos. Também testa e avalia produtos e