Procon
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
EAD – ESTÁCIO CAMPUS VIRTUAL
UMA REFLEXÃO SOBRE O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PROCON: A VINCULAÇÃO DO EQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO
PROJETO INTEGRADOR
RIO DE JANEIRO
13.06.10
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 3
2. O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES .............................................................................4
3. A IMPORTÂNCIA DO PROCON PARA A CIDADANIA E A EDUCAÇÃO ............ 5
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 6
5. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 7
1. INTRODUÇÃO
Com base no art.. 23 do CDC (Lei n.º 8.078/90) – A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação ou insegurança dos produtos e serviços, não o exime de responsabilidade. O 1º passo seria diagnosticar a origem do problema, a fim de evitar a continuidade na fabricação de um produto com vício ou defeituoso. Enquanto assessor, em conformidade com o CDC, seria necessário a implantação de um controle de qualidade, eficiente (ART. 4º do CDC), uma vez que a maior incidência de defeitos e vícios é caracterizada pela inexistência de um controle de qualidade adequado. No caso do produto já ter sido comercializado, havendo reclamação, o procedimento é a criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos para sanar o problema através de negociação com o cliente no intuito de corrigir os problemas dentro do prazo máximo de 30 dias. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam