processual civil
CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Processual Civil – Execução 7º período_____
Respostas:
1- Deverá ser impetrada ação de execução da obrigação de fazer, disposto no art. 632 do CPC.
2- O título executivo a ser apresentado, será o contrato firmado entre as partes (art. 614, I).
3- O foro competente para a propositura da ação é o de Balneário Camboriú eleito pelas partes no referido contrato
4- Os requisitos para propor a devida ação são de que o título executivo seja sempre líquido certo e exigível. Deverá o senhor JOSÉ demonstrar a quitação da sua obrigação e provar o descumprimento dos termos pela parte contrária do referido contrato.
5- Na execução de obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.
6- Fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida, portanto, se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.
7- O prazo para início do cumprimento da obrigação será da juntada do mandado citatório cumprido aos autos. Já os embargos deverão ser propostos no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC).
8- Na sentença relativa à obrigação de fazer, cumpre-se de acordo com o art. 461.
9- Poderá JOSÉ pleitear indenização por perdas e danos, pois o Juiz ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida, sendo que se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.
10- Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos, caso em que ela se converte em indenização. O valor das perdas e danos será