Processos
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
EM
MARKETING
JANEIRO / 2010
Manuel Ferrara
1 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO CURSO
1.1 – Justificativa
De acordo com o Art. 2º da Resolução CNE/CP nº03/2002, os cursos de educação profissional de nível tecnológico serão designados como cursos superiores de tecnologia e deverão:
Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em sua causas e efeitos;
Incentivar a produção e a inovação cientifico – tecnológico, e sua respectiavas aplicações no mundo do trabalho;
Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e especificas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços;
Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;
Adotar a flexibilidade, a interdisciplinar idade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos;
Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular.
O Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais enquadra-se nas determinações da citada resolução, atendendo, portanto aos pré-requisitos ad legislação em vigor. Ademais, as organizações empresariais, por sua importância na conjuntura mundial, provocam repercussões econômicas, políticas, sociais e culturais; as novas configurações econômicas que vêm sendo delineadas – a crise do Estado e a competitividade – e a própria importância ada atividade empresarial têm gerado um movimento internacional que busca o aprimoramento de seus modelos de gestão.
O Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais está estruturado para o desenvolvimento e qualificação de