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DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Título
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
14
Tema
Revisão Criminal (Artigo 621, CPP)
Objetivos
O aluno deverá compreender a natureza jurídica do instituto estudado, assim como os pressupostos necessários para interposição e competência para o julgamento.
Estrutura do Conteúdo
Revisão Criminal (Natureza jurídica, objeto, condições para o exercício, formas de revisão, competência para julgamento, Revisão de decisão não condenatória, Efeitos da revisão criminal, Revisão e sentença penal estrangeira, Revisão criminal e a soberania dos veredictos no tribunal do júri).
Aplicação Prática Teórica
Aristóteles foi condenado à pena de 9 anos de reclusão pela prática do crime de estupro (artigo 213, caput, CP). Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Aristóteles, através de seu advogado, ajuíza pedido de revisão criminal da sentença que lhe fora desfavorável, sustentando vício processual insanável consistente na ausência da intimação de seu então patrono para a apresentação de resposta preliminar obrigatória (art. 396, CPP). O Tribunal de Justiça competente acolhe o pleito de revisão criminal, anulando o referido processo. Nesta hipótese, pergunta-se: Seria juridicamente possível que, após a anulação, por meio de revisão criminal, do primeiro julgamento de Aristóteles, seja proferida, em um segundo julgamento pelo juízo de primeiro grau, sentença condenatória com imposição de sanção penal mais gravosa do que aquela que lhe fora anteriormente imposta? Justifique a sua resposta:
Exercício Suplementar
(CESPE) Assinale a opção correta em relação ao instituto da revisão criminal.
a) O pleito de revisão criminal pode constituir mera reiteração de recurso de apelação anteriormente interposto pelo condenado;
b) Não cabe revisão criminal para rever sentença proferida contra pessoa que, em momento posterior, se sabe não ter