Pe A Pronta
Número:
7
Status:
Corrigido
Entrega:
29/12/2014
Enunciado:
Descrição:
Pe?a 03
Resposta:
EXCELENTÍSSIMOSENHOR DOUTOR JUIZ DO TRIBUNAL FEDERAL DE MANAUS AM.
Autos nº... ODILON COUTINHO, já qualificado nos autos doprocesso em epigrafe, vem respeitosamente diante de vossa excelência através deseu advogado com procuração em anexo e esta subscreve, requerer a JUNTADA DASINCLUSAS CONTRAS RASOES com fundamentos no artigo 600 do Código de ProcessoPenal. Nestes termos,
Pede deferimento
Manaus 21 de Setembro de 2010
Advogado...
OAB ...
CONTRA RASÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: ODILON COUTINHO
APELADO: JUSTIÇA PUBLICA FEDERAL
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CAMERA
DOUTO PROCURADOR Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”,impõe-se reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelasrazões de fato e de direito a seguir expostas. DOS FATOS
OdilonCoutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, foi denunciado pela prática do art.155, §§ 1.º e 4.º, I e IV, do Código Penal, combinado com os arts. 29 e 69,todos do CP,
“que ocorreu no dia 17 de setembro de 2009,por volta das 19h30m, na cidade e comarca de Manaus – AM, crime este contra aagencia dos Correios explorada peloGoverno Federal. O magistrado da 2.ª Vara Criminal da Comarca deManaus recebeu a exordial em 1.º de outubro de 2009, acolhendo a imputação emseus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho, ocorridosem 7 de dezembro de 2009, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído não intimadopara o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fatojá estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunhaarrolada, tempestivamente, pela defesa. O policial Jediel Soares, responsávelpelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em