Pe A Pronta Liberdade Provis Ria
PROBLEMA 01
(OAB/SP) Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador. QUESTÃO: Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.
SOLUÇÃO – PEÇA COMENTADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL,
Como o problema faz menção à Vara, tivemos que citá-la. Atenção à competência!
ALBERTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, parágrafo único, e 323, I, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Como ainda não há um processo, a qualificação do requerente é necessária.
I. DOS FATOS
No dia ____, o requerente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal), encontrando-se, no momento, recolhido do 4º Distrito Policial da Capital.
A autoridade policial que presidiu o Auto de Prisão em flagrante não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos os acusados ao cárcere.
Não dedique muito tempo relatando os fatos: