Processo
Bibliografia recomendada.
Ovídio. A. Baptista da Silva/ Fábio Luiz Gomes- Teoria Geral do Processo Civil- 6ª edição;
Humberto Theodoro Júnior- Curso de Direito Processual Civil- 55ª edição- Editora Forense;
Misael Montenegro Filho- Curso de Direito Processual Civil- 9ª edição- Editora Atlas.
Local onde comprar: Livraria Saraiva- Rua Além Paraíba, 422, BH (se falar que é aluno do professor ganha desconto).
27/02/15
Processo: é um objetivo dentro de determinada ação. É uma atividade lógica. Ex.: o tratamento de água;
O processo é uma sequência de atos lógicos e temporais, concatenados, estanques e que tem por objetivo a prestação da tutela jurisdicional (é uma delegação que a sociedade dá ao Estado de resolver os conflitos);
Autotutela- lutar por aquilo que é seu.
O estado representa a sociedade;
“ longa-mamus”- mão longa- vai onde está o conflito;
Tutela jurisdicional- obrigação do Estado – protege os bens, inclusive a vida;
Toda atividade exercida para conseguir algo é um ato;
Lógico= interpretação.
Temporais= acontecem dentro de um determinado prazo.
Lapso- interstício;
Concatenados = são ligados;
Estanques- aberto por fora- se passar o prazo não pode mais ocorrer;
Direito Processual Ocidental
Direito objetivo- direito processual
Direito subjetivo- civil; criminal- estabelece relações entre as pessoas = direito material- assegura ou não um direito. Ex. do filho bastardo.
Processo é um meio de materializar o direito, tudo aquilo que for regulamentado ou lei.
Roma III momentos jurídicos
Primitivo ± 256 AC- processo muito complexo- não havia advogados, havia um ritual processual- se errava- pagava com a vida;
06/03/15
Processo- conjunto de atos sequenciais praticados em comportamentos estanques.
Pesquisar-tutela jurisdicional e hermenêutica jurídica.
Jurisdição- é um dever que o Estado tem de praticar o poder. O Estado é obrigado a prestar a tutela jurisdicional. Indeclinável ou afastável. Indivisível- não tem jeito de prestar meia