processo
1. Realizar o policiamento ostensivo, sistemático e ordinário, na zona rural;
2. Promover contatos com a comunidade rural com vistas ao estreitamento das relações da Polícia com o homem do campo;
3. Estabelecer na comunidade rural uma rede de informações que possibilite maior efetividade na ação preventiva contra a criminalidade na zona rural;
4. Mapear as ocorrências na zona rural de forma que possibilite o estabelecimento das Zonas Quentes de Criminalidade;
5. Cadastrar as propriedades e produtos rurais do respectivo setor/subsetor de atuação, preferencialmente por regiões rurais com vistas à facilitação dos contatos comunitários; realização de visitas e formação da rede de informação;
6. Estabelecer rotas, por meio de cartão programa para o policiamento rural, utilizando-se de mapas geográficos das propriedades rurais e dos principais eixos de circulação, com o objetivo de facilitar o conhecimento do local de atuação, deslocamentos e pontos para realização de operações;
7. Estreitar relações com a Polícia Civil, Vigilância Sanitária e receita estadual com a finalidade de detectar, coibir e/ ou reprimir o furto, roubo, abate clandestino e receptação de gado e outros produtos.
8. realizar visitas pós-atendimento e visitas tranqüilizadoras;
9. Fomentar e incentivar a participação comunitária e estabelecimento de entidade representativa dos moradores da zona rural.
Nos da Patrulha Rural visitaremos todas as propriedades, contactaremos pessoalmente os respectivos moradores e verificaremos a ocorrência de problemas pertinentes à segurança pública, bem como colheremos informações necessárias ao planejamento de ações/ operações policiais militares.
As características do patrulheiro rural: respeito aos direitos humanos, vocação para a atividade, robustez física, energia, habilidade para tratar com simplicidade o homem do campo, compromisso com a busca da prevenção e a redução da criminalidade em