processo
Todos os princípios que regem o direito processual são aplicáveis ao processo executivo. Além disso, também são aplicáveis os princípios constitucionais, tais como do devido processo, contraditório, ampla defesa, isonomia, dentre outros. O artigo em análise traz os princípios específicos do processo de execução.
Princípio da autonomia
A estrutura original do Código de Processo Civil de 1973 fora construída em processos formalmente autônomos, em que a atividade jurisdicional cognitiva e executiva era apartada. Com o advento das leis 8.952/94, 10.444/02 e 11.232/05, para a efetivação do comando decisório, basta que se instaure uma nova fase processual: a fase ou módulo processual executivo. Hoje, apenas a execução de título executivo extrajudicial constitui relação jurídica processual independente.
Princípio da efetividade do processo
A cláusula da efetividade do processo é apontada na doutrina como corolário do due process of Law. Assim, o processo deve dar à parte exatamente aquilo que ela teria direito se o devedor tivesse cumprido espontaneamente sua obrigação.
Princípio da disponibilidade
Significa que a tutela jurisdicional executiva não pode ser prestada de ofício. Para que se instaure um processo de execução ou uma fase executiva, é necessário requerimento do credor. Princípio da patrimonialidade
A patrimonialidade ou realidade significa que a execução recai sobre