processo
A empresa Bestfoods Ltda. Mantinha com a Excell Distribuidora Ltda. Contrato verbal de compra e venda de mercadorias através do qual a Bestfoods se comprometeu a fornecer à Excell, mediante contraprestação pecuniária, produtos para revenda aos consumidores.
Ocorre que, em 2010, a Excell deixou de pegar pelos produtos que lhe foram entregues nos dias 04.10.2010 e 04.11.2010, os quais somam a importância de R$ 72.085,62 (setenta e dois mil, oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), sob o argumento de que faltava parte da mercadoria solicitada em 04.12.2010.
As partes tentavam uma composição extrajudicial quando a Bestfoods foi citada para responder a uma declaratória de inexigibilidade dos títulos representativos daquele débito proposta pela Excell.
Indignada, a empresa o consulta sobre a possibilidade de obter o provimento contrário, qual seja, o recebimento do débito. Como advogado da Bestfoods, promova a medida judicial que satisfaça essa pretensão, sabendo que o processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça – SP.
QUESTÕES SUBJETIVAS
1) Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu.
A Referida demanda está em curso perante a 1ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio procura um advogado e afirma que não está preocupado com a verba alimentar, e sim com os reflexos da paternidade, já que a menor poderá pleitear posteriormente o seu quinhão na herança e, por isso, quer que o advogado tome as iniciativas necessárias, dentro do processo em curso, para que a paternidade seja afastada e essa questão não possa mais ser discutida em nenhum outro processo.
QUESTÃO: