O Direito dos Animais
Curso de Direito
Thays Raquel Dias Galvão Santos
O DIREITO DOS ANIMAIS
Belo Horizonte
2014
INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro não inclui os animais como titulares do direito, porém existem leis que visam proteger estes seres. Esta exclusão se dá pela incapacidade dos animais em manifestar o próprio pensamento, fazer escolhas morais dentre outras. Porém alguns autores mostram-se contrários a esta tese afirmam que os animais são tão capazes quanto os homens e que não são criados para servi-lo menos para tornar-se sua propriedade. Kant por exemplo, enfatiza os deveres do homem para com o homem, assim como os do homem para com os não humanos, mesmo declarando a sua ênfase na racionalidade. Tom Regan defende que os animais possuem existência e valor próprios. Este documento tem como objetivo apresentar diversos pontos de vista a respeito do direito dos animais. Foram analisadas obras literárias, documentos e projetos científicos de diversas áreas do conhecimento, no intuito de examinar as diferenças e semelhanças dos seres viventes, animais humanos e não humanos e como o Direito se revela diante da situação dos animais.
O Direito é um instrumento de pacificação social e é criado pela sociedade para ela mesma, transformando o individuo em sujeito de direito, titulares de deveres e obrigações. Por se tratar de seres irracionais os animais não são sujeitos de direitos. Antigamente na Grécia o que separava os animais dos homens segundo os gregos era a capacidade destes em pensar e agir. Porém passados anos, o reconhecimento no que tange os direitos dos animais foram ganhando espaço e certo tipo de credibilidade no ordenamento jurídico, para isso realizou-se a criação de leis visando garantir proteção e proibir os atos de crueldade aos animais.
A Constituição Federal assegura aos animais proteção, no art. 225, desta mais precisamente no inciso VII dispõe “proteger a