processo
NOÇÕES PRELIMINARES:
1) Natureza Humana (O homem é um ser precário).
2) Sociedade e direito (Sem sociedade não há direito).
3) LIDE (É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida).
4) Meios de solução da LIDE:
Autotutela ou Autodefesa
Auto composição
Hetero composição
Bens: Materiais Imateriais
Necessidades/Interesses
Conflitos: Internos – Subjetivos Externos – Intersubjetivos
Processo: JURISDIÇÃO CONTENSIOSA (90%) – Possui uma LIDE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (10%) – Acordos para judiciário homologar.
AUTOTUTELA: Meio de solucionar problemas com as próprias mãos por meio de violência, é vedada (proibido); Art. 5° CF/88, inc. XXXV.
Art. 345 CP/40 diz que é: crime exercício arbitrário da própria razão – Autotutela é permitida (exceção): Art. 25 CP/40 legitima defesa penal; art. 1210, parágrafo 1°, CC/02 legitima defesa da posse; Art. 11 CF/88 direito de greve.
Lei 9.307/96 Lei Arbitrária – Que depende só da vontade; escolha arbitrária.
Para 24/02: Assistir o filme “o segredo de seus olhos”. Analisar situações de conflito de interesse na atuação da adv e da decisão dada.
Para 10/03: Ler o Livro “como se faz um processo” de Francisco Carnelutti
17/02/2014
AUTOCOMPOSIÇÃO
HETEROCOMPOSIÇÃO
Renúncia ou Desistência
Submissão ou Reconhecimento
Transação
Mediação
Conciliação
Arbitragem
Jurisdição
Autocomposição: Forma de solucionar os conflitos de interesses onde as próprias partes por si próprias chegam à resolução do conflito, sem intervenção de um terceiro.
Renúncia ou Desistência: Parte do autor – Daquele que moveu a ação, e abriu mão.
Submissão ou Reconhecimento: Parte do réu – Só pode ser reconhecido pelo réu, submete-se a vontade do autor.
O meio termo entre a renúncia e a submissão ocorre na transação.
Transação: Ambas as partes cedem reciprocamente aos seus interesses, chegando a um acordo e solucionando o conflito.
Ex: Acordos que vemos